ACESSIBILIDADE
Autores: Gabriela Lotta e Veronika Paulics, com consultoria de Marta Gil.
Acessibilidade significa permitir que todos desfrutem de todos os espaços e serviços que a sociedade oferece, independentemente da capacidade de cada um. Em alguns municípios há um departamento específico, em geral ligado à Secretaria de Assistência Social, para tratar das questões consideradas pertinentes às pessoas com deficiência. Ao abordar o tema desta forma é como se a prefeitura excluísse as pessoas com deficiência da dinâmica social, colocando-as numa espécie de caixinha rotulada. A vida das pessoas com deficiência é como a vida de todos os cidadãos. Ou seja, mais do que estruturar uma ou outra ação voltada para as pessoas com deficiência ou restrição temporária de mobilidade, para garantir a acessibilidade no município, a prefeitura deve ter esta preocupação em todas as suas ações, desde as especificações técnicas para mobiliário urbano ou habitações, até ações específicas em todas as áreas, como saúde, transporte, trabalho e educação, passando pelo atendimento ao público em geral.
Desde 2004, há uma lei federal que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência. O decreto 5.296/2004 estabelece uma série de critérios básicos, em diversas áreas, que devem ser observados e implementados por todos os municípios e estados do Brasil. O decreto trata de cinco eixos prioritários, sendo que os três primeiros dizem respeito a ações de responsabilidade do poder público municipal: acessibilidade ao meio físico, acesso ao sistema de transportes coletivos terrestres, aquaviários e aéreos, acesso à comunicação e à informação, acesso às ajudas técnicas, e à existência de um programa nacional de acessibilidade com dotação orçamentária específica.
Ao considerar estes critérios para a formulação de políticas e atendimento da população, o município melhora a vida de todos os cidadãos.
O diagnóstico e o desenho das políticas prioritárias para garantir a acessibilidade, especialmente das pessoas com deficiência, são o início de um processo continuado de revisão da lógica de pensar a cidade, os serviços e os equipamentos públicos.
Atendimento prioritário
Acessibilidade arquitetônica e urbanística
Neste sentido, diversas ações podem ser realizadas, sendo importante atentar para a sinalização, disponibilização de informações, condições especiais de entrada e saída dos meios de transporte, assentos de uso preferencial, etc.
Outras ações que podem ser executadas são a construção de calçadas rebaixadas com rampa com inclinação de acordo com a Norma Técnica da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, instalação de cabines telefônicas adaptadas, portas amplas para passagem de cadeiras de rodas, instalação de rampas ou elevadores para acesso a edifícios, espaços especiais para as cadeiras de rodas, como nos cinemas ou auditórios, sinalização visual e tátil para pessoas com deficiência auditiva e visual.
Como, segundo a lei de cotas, deve haver funcionários públicos com deficiência, é importante que as intervenções também possibilitem que eles realizem seu trabalho em espaços adaptados, com mesas com tamanhos especiais, inclusive nos refeitórios, computadores na altura correta, elevadores e rampas de acesso, armários em altura acessível, banheiros adaptados, portas largas, etc. Todas essas especificações técnicas também podem ser encontradas nas normas da ABNT.
É importante que, além de intervir em espaços públicos, a prefeitura garanta que os espaços privados – como lojas, supermercados, farmácias, padarias, etc. – também adaptem seus espaços. Os locais de lazer, como teatros, cinemas, auditórios, ginásios e salas de conferência devem também reservar espaço para as cadeiras de rodas, de boa visibilidade e devidamente sinalizado. Cabe à prefeitura o incentivo e o controle às adaptações.
Acesso à informação e à comunicação
O decreto prevê que, para garantir inclusão digital às pessoas com deficiência, os telecentros comunitários do poder público devem possuir instalações acessíveis como mesas com altura adequada para cadeiras de rodas e equipamentos com sistema de som e fones de ouvido instalado para pessoas com deficiência visual. É importante que a prefeitura capacite os funcionários dos telecentros para que saibam lidar com essas pessoas, atendendo-as segundo suas necessidades, com respeito e dignidade.
Computadores, periféricos (como mouses e teclados) e softwares adaptados devem estar disponíveis e a equipe de orientação do serviço deve aprender a usá-los. Há muitos softwares adaptados que são gratuitos.
Também devem ser foco de intervenção os telefones públicos (orelhões), que devem ser acessíveis, com altura compatível com a cadeira de rodas. A prefeitura deve garantir também, por exemplo, a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por surdos em tempo integral.
Resultados esperados
Ao contemplar a acessibilidade no desenho das diversas políticas públicas do município, mais do que estruturando uma ou outra ação voltada para as pessoas com deficiência ou restrição temporária de mobilidade, a prefeitura reconhece as diferenças existentes, abre algumas possibilidades para redução das desigualdades e superação da exclusão a que é submetida uma parcela significativa da população.
Em um município acessível, todos saem ganhando, podendo conviver com o diferente, em condições de dignidade e respeito. Afinal, somos todos diferentes