DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONADE
Brasília-DF
2007
Presidência da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Paulo Vannuchi
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Alexandre Baroni
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Izabel de Loureiro Maior
Comissão de Articulação de Conselhos
Adilson Ventura
Cândida Maria Bittencourt Carvalheira
Cristiano Cláudio Torres
Edivaldo da Silva Ramos
Fernando Antônio Medeiros de Campos Ribeiro
Flávio Couto e Silva de Oliveira
Manuel Augusto Oliveira de Aguiar
Márcia Patrícia de Araújo
Márcio Castro de Aguiar
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Nicola Speranza
Valdenora da Cruz Rodrigues
DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONADE
Brasília-DF
2007
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º. Andar – sala 211
70064 900 – Brasília – DF
Fone: (61) 3429.3673 e 3429.9219
Fax: (61) 3225.8457
Email: [email protected]
http://www.presidencia.gov.br/sedh/conade
Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência.
Distribuição gratuita.
Apoio: UNESCO
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Copyright@2007 by Secretaria Especial dos Direitos Humanos /Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Tiragem: 10.000 exemplares impresso, 100 em Braille e 2.000 CDs
Referência bibliográfica:
Brasil / Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Diretrizes para Criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Brasília: CONADE, 2007. 42 p.: 21 cm
Ficha Catalográfica:
C755d Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Brasil). Diretrizes para Criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência / Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos/ O Conselho / 2007 /42 p.: 21 cm
1. Deficiência 2. Deficiente – Direitos Civis 1 – Brasil /Secretaria Especial dos Direitos Humanos .Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. II. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência ( Brasil ) III. Título
CDD – 346.810.135
Apresentação
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), em parceria com a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), instâncias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, apresenta aos membros de Conselhos e futuros conselheiros a publicação “Diretrizes para a Criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
Este manual foi revisado, nesta nova edição, pelo Conade com o intuito de oferecer orientação precisa, passada de forma clara e acessível, para que a criação ou reformulação dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência seja realizada de forma correta e legítima. Apresentamos, passo a passo, o que deve ser observado por todos os grupos organizados envolvidos com a proposta de criação e/ou reformulação de um conselho de direitos, estadual e municipal, voltado para o segmento das pessoas com deficiência. Elaborado como um guia de respostas às mais freqüentes perguntas formuladas ao Conade, o documento esclarece qual a função do conselho e seus componentes e enumera as atribuições e competências de um órgão colegiado, de caráter deliberativo, que se fortalece por sua composição paritária de representantes das associações, de e para pessoas com deficiência e de representantes da esfera governamental. Dentre as indagações que surgem, está o instrumento jurídico que dá vida ao conselho. E este questionamento é, de fato, a base do processo legal para todo o conselho. O conselho de direitos da pessoa com deficiência deverá ser permanente, autônomo, forte e imune às mudanças de natureza política. Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto pelo Poder Executivo e legitimado, em forma de lei, pelo Poder Legislativo. Desse modo será instituído um conselho na estrutura do Estado, o qual não ficará, de forma alguma, submetido a influências partidárias. A defesa dos direitos – Direitos Humanos, é algo maior, com sentido de liberdade e de cidadania.
Uma vez transformado em lei estadual ou municipal, o conselho de direitos da pessoa com deficiência delibera sobre o seu regimento interno – as normas de funcionamento, em que são previstas as situações ordinárias e as responsabilidades da estrutura diretora, das comissões, das eleições, dos mandatos, etc. De igual importância reveste-se a elaboração de um fundo, no qual deve estar consignada a fonte orçamentária e a gestão financeira indispensáveis para a execução das atividades do conselho.
O Conade e a Corde acreditam que este manual contribuirá para o cumprimento de uma das suas mais relevantes atribuições e desafio: fomentar o surgimento de conselhos estaduais e municipais, constituindo assim a rede de controle social da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Izabel de Loureiro Maior Alexandre Baroni
Coordenadora-Geral da CORDE Presidente do CONADE
O que é?
O Conselho Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O Conselho é uma instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal é propor, acompanhar e avaliar as políticas relativas aos direitos da pessoa com deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira.
Principais Atribuições e competências do Conselho Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
– Propor diretrizes, acompanhar planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os direitos e a integração da pessoa com deficiência;
– Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa com deficiência;
– Opinar e acompanhar a elaboração de leis estaduais e municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;
– Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais e qualquer norma legal pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência;
– Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
– Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
– Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
– Convocar Conferências de Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade).
Para facilitar a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sugere-se observar os seguintes procedimentos/orientações:
1. Quem pode criar um Conselho?
Qualquer pessoa pode propor a criação de um Conselho Estadual/Municipal, que será criado mediante lei estadual/municipal. Vale lembrar ser imprescindível que a vontade de criar um Conselho surja a partir de discussões de movimentos organizados de pessoas com deficiência.
2. Legislação
A criação de Conselhos é garantida pela Constituição Federal de 1988, mas é necessária a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa/Câmara dos Vereadores.
Há vários caminhos para proposição de Projetos de Lei, mas o caminho mais fácil é identificar lideranças do governo estadual/municipal comprometidas com a causa da pessoa com deficiência, que poderá encaminhar o projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo. Este deverá encaminhá-lo ao Legislativo para aprovação. Conforme a realidade local o Projeto de Lei que cria o Conselho poderá ser encaminhado, diretamente, ao Poder Legislativo. Vale contar com a colaboração de advogado (a) de sindicato, partido político ou associação de bairro, com experiência na elaboração de projetos de lei, para a preparação de um texto formal.
É importante lembrar que a mesma lei que cria um conselho estadual/municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência também deve instituir a Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
3. Como fazer para criar um Conselho?
A pessoa ou pessoas interessadas deve identificar e mobilizar no estado/município as entidades (movimento organizado) de e para pessoa com deficiência (todos os tipos de deficiência) e organizações de diferentes segmentos da sociedade, por meio de um fórum estadual/municipal para a formação de uma Comissão Organizadora da I Conferência, onde será oficialmente, criado o Conselho.
4. Qual a função da Comissão Organizadora?
A Comissão deve promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de pessoa com deficiência (entidades de e para pessoa com deficiência), não só para transparência do processo, mas fundamentalmente para viabilizar a realização da I Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a criação do Conselho. Por isso, deve envolver associações de e para pessoa com deficiência, entidade e/ou órgãos que trabalham com a pessoa com deficiência, sindicatos de empregados e empregadores, educadores, comunidade cientifica, militantes de partidos políticos, deputados, vereadores, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros e qualquer outro profissional que trabalhe na área de pessoas com deficiência. É fundamental que os representantes da sociedade civil sejam eleitos durante a Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Além de eleger os conselheiros não-governamentais, a Conferência também avaliará as políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência implementadas no Estado ou Município, assim como aprovará diretrizes para a elaboração, implementação e controle social de tais políticas.
Com a realização da Conferência, a composição e posse do Conselho, extingue-se a Comissão Organizadora.
5. De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho?
Caberá ao governo do respectivo Conselho Estadual/Municipal dotá-lo de orçamento e estrutura necessários para o seu pleno funcionamento, devendo, no Projeto de Lei de Criação do Conselho Estadual/Municipal, conter artigo que assegure tal recurso.
Entretanto, na Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), há recurso destinado à implantação de conselhos estaduais/municipais, com apoio técnico e financeiro, objetivando o fortalecimento institucional e a capacitação dos Conselheiros.
6. Quem são os integrantes do Conselho?
O Conselho deve ser constituído paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, observando-se, entre outros requisitos, a representatividade e a efetiva atuação em nível estadual/municipal, relativamente à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais, serão indicados pelo Governador/Prefeito, podendo ter representação das seguintes secretarias de Estado/município: Justiça, Trabalho, Ação Social, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Infra-Estrutura, Transporte e Fazenda.
Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, deverão ser eleitos durante a I Conferência, conforme regras publicadas no Edital de convocação da Conferência.
As organizações/entidades de e para pessoas com deficiência devem representar as diferentes áreas das deficiências;
Conselhos/Entidades Regionais e/ou representativos de classes;
Sindicatos dos empregadores e trabalhadores e comunidade científica;
Os ministérios públicos serão convidados a participar do processo desde a organização da Conferência e no transcorrer dos trabalhos do Conselho, como órgãos de defesa de direitos, fiscalização e promoção da cidadania.
7. Como definir as atribuições dos Conselhos?
Assim que os integrantes dos Conselhos tomarem posse, a primeira medida a ser adotada é a convocação de uma reunião de trabalho para definir e elaborar o Regimento Interno, que deverá conter a natureza e as finalidades do Conselho, atribuições e competências, estrutura e regulamentar todas as atividades do Conselho.
8. Qual a duração do mandato dos Conselheiros?
A Lei da criação do Conselho deve definir a duração do mandato, que deve ser de, pelo menos, dois anos, devendo exercer no máximo dois mandatos consecutivos.
9. Qual a função dos Conselheiros?
Os Conselheiros participam e votam nas reuniões do Conselho, relatam matérias em estudo, promovem e apóiam o intercâmbio e a articulação entre instituições governamentais e privadas dentro das áreas de atuação do Conselho. Também encaminham as demandas da população com deficiência, atuam na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, além de desempenhar outras atividades atribuídas pela presidência do Conselho.
10. Quem pode ser presidente do Conselho?
O Presidente do Conselho deverá ser escolhido entre seus membros, por meio de eleição dentro do Conselho. A forma como se dará a eleição para a presidência do Conselho deve ser definida no Regimento Interno.
11. Qual a estrutura do Conselho?
A estrutura do Conselho deve ser definida no Regimento Interno. Sugere-se, observando-se a realidade local, que tenha: Plenário, Presidência, Comissões Temáticas e Permanentes e Secretaria Executiva.
As Comissões Temáticas e Permanentes devem ter como objetivo estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de sua competência.
A Secretaria Executiva não deve ser exercida por um conselheiro e sim por um funcionário indicado pelo governo.
As atribuições da Secretaria Executiva e demais órgãos do Conselho também devem ser definidas no Regimento Interno.
12. O Conselho exerce influência política?
Para seu funcionamento adequado, é preciso garantir a participação do Conselho junto ao governo estadual/municipal na definição de políticas relacionadas com os direitos da pessoa com deficiência e seus orçamentos.
Fonte: www.presidencia.gov.br/sedh/conade
Informe: Visando facilitar a leitura do texto acima por parte dos deficientes visuais, foram suprimidos do documento os modelos de Lei e de Regimento Interno para a criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Para obter o texto na íntegra visite o site:
www.presidencia.gov.br/sedh/conade ou mande um e-mail para
nosso municipio é pequeno e poucos se enteressam por conselhos, sou comerciante, sou vereador pelo 2º mandato, fui participar como usuario de uma conferencia municipal de saude e fui eleito com maior nº de voto para ser conselheiro, hoje atuo como tal pois o prefeito julgou não ter representação do poder legislativo e sim de usuario decretou os nomes, gostaria de saber se em uma das conferencias para o deficiente fisico for eleito alguma pessoa da sociedade civel e o mesmo for vereador podera assumir tal cargo. obrigado, aguardo
Moro no Municipio de Mucurici/ES, quero criar um conselho de deficiente. O que vcs pode fazer para me ajudar ?. Eu trabalho com inclução na escola Municipal e Estadual.
Boa tarde,
Meu nome é ana cleuber moro no municipio de Oriximiná no Pará, faço parte da instuição de pessoas com deficiência ADOR( Associação dos Deficientes de Oriximiná).No dia 13 de agosto do corrente ano estaremos realizando uma assembléia para discutirmos a criação do CMDPPD e sera um passo muito importante Criar o Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com deficiência em meu municipio.
Estaremos entrando nessa luta por uma causa muito importante, respeito com pessoa com deficiência