2011 – nota de esclarecimento do comdef-taubaté

Nota de Esclarecimento
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Taubaté vem informar aos taubateanos que, nenhum cidadão pode ser obstruído de ingressar ao transporte coletivo por motivo de sua deficiência, mesmo que estes não estejam adequados aos padrões de acessibilidade.
Orientamos as pessoas com deficiência que se sentirem lesadas, que registrem o nº da linha, do veículo e comuniquem o ocorrido ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Taubaté na Rua 4 de Março, nº 465, ou pelo fone (12) 3624-5202, o qual irá orientá-las a respeito dos procedimentos legais e administrativos cabíveis.
Atenciosamente,
Aguinaldo Dátola
Presidente
Taubaté, 26 de Julho de 2011.

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