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Diretrizes para a criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência

quinta-feira, abril 30th, 2009

DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

CONADE

 

Brasília-DF

2007

Presidência da República

Luiz Inácio Lula da Silva

 

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Paulo Vannuchi

 

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

Alexandre Baroni

 

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Izabel de Loureiro Maior

 

Comissão de Articulação de Conselhos

Adilson Ventura

Cândida Maria Bittencourt Carvalheira

Cristiano Cláudio Torres

Edivaldo da Silva Ramos

Fernando Antônio Medeiros de Campos Ribeiro

Flávio Couto e Silva de Oliveira

Manuel Augusto Oliveira de Aguiar

Márcia Patrícia de Araújo

Márcio Castro de Aguiar

Martinha Clarete Dutra dos Santos

Nicola Speranza

Valdenora da Cruz Rodrigues

 

DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

CONADE

 

Brasília-DF

2007

 

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º. Andar – sala 211

70064 900 – Brasília – DF

 

Fone: (61) 3429.3673 e 3429.9219

Fax:  (61) 3225.8457

Email: conade@sedh.gov.br

http://www.presidencia.gov.br/sedh/conade

 

Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência.

 

Distribuição gratuita.

 

Apoio: UNESCO

 

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Copyright@2007 by Secretaria Especial dos Direitos Humanos /Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

 

Tiragem: 10.000 exemplares impresso, 100 em Braille e 2.000 CDs

 

Referência bibliográfica:

Brasil / Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

Diretrizes para Criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 Brasília: CONADE, 2007. 42 p.: 21 cm

 

Ficha Catalográfica:

C755d  Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Brasil). Diretrizes para Criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência / Conselho Nacional dos Direitos  da Pessoa Portadora de Deficiência – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos/ O Conselho / 2007 /42 p.: 21 cm

1. Deficiência 2. Deficiente – Direitos Civis 1 – Brasil /Secretaria Especial dos Direitos Humanos .Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.     II. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência ( Brasil )    III. Título

CDD – 346.810.135

 

Apresentação

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), em parceria com a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), instâncias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, apresenta aos membros de Conselhos e futuros conselheiros a publicação “Diretrizes para a Criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.

Este manual foi revisado, nesta nova edição, pelo Conade com o intuito de oferecer orientação precisa, passada de forma clara e acessível, para que a criação ou reformulação dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência seja realizada de forma correta e legítima. Apresentamos, passo a passo, o que deve ser observado por todos os grupos organizados envolvidos com a proposta de criação e/ou reformulação de um conselho de direitos, estadual e municipal, voltado para o segmento das pessoas com deficiência. Elaborado como um guia de respostas às mais freqüentes perguntas formuladas ao Conade, o documento esclarece qual a função do conselho e seus componentes e enumera as atribuições e competências de um órgão colegiado, de caráter deliberativo, que se fortalece por sua composição paritária de representantes das associações, de e para pessoas com deficiência e de representantes da esfera governamental. Dentre as indagações que surgem, está o instrumento jurídico que dá vida ao conselho. E este questionamento é, de fato, a base do processo legal para todo o  conselho. O conselho de direitos da pessoa com deficiência deverá ser permanente, autônomo, forte e imune às mudanças de natureza política. Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto pelo Poder Executivo e legitimado, em forma de lei, pelo Poder Legislativo. Desse modo será instituído um conselho na estrutura do Estado, o qual não ficará, de forma alguma, submetido a influências partidárias. A defesa dos direitos – Direitos Humanos, é algo maior, com sentido de liberdade e de cidadania.

Uma vez transformado em lei estadual ou municipal, o conselho de direitos da pessoa com deficiência delibera sobre o seu regimento interno – as normas de funcionamento, em que são previstas as situações ordinárias e as responsabilidades da estrutura diretora, das comissões, das eleições, dos mandatos, etc. De igual importância reveste-se a elaboração de um fundo, no qual deve estar consignada a fonte orçamentária e a gestão financeira indispensáveis para a execução das atividades do conselho.

O Conade e a Corde acreditam que este manual contribuirá para o cumprimento de uma das suas mais relevantes atribuições e desafio: fomentar o surgimento de conselhos estaduais e municipais, constituindo assim a rede de controle social da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

 

Izabel de Loureiro Maior        Alexandre Baroni

   Coordenadora-Geral da CORDE Presidente do CONADE

 

O que é?

O Conselho Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Conselho é uma instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal é propor, acompanhar e avaliar as políticas relativas aos direitos da pessoa com deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira.

 

Principais Atribuições e competências do Conselho Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

­­- Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

– Propor diretrizes, acompanhar planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os direitos e a integração da pessoa com deficiência;

– Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa com deficiência;

– Opinar e acompanhar a elaboração de leis estaduais e municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;

– Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais e qualquer norma legal pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência;

– Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

– Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

– Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;

– Convocar Conferências de Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade).

 

Para facilitar a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sugere-se observar os seguintes procedimentos/orientações:

 

1.         Quem pode criar um Conselho?

Qualquer pessoa pode propor a criação de um Conselho Estadual/Municipal, que será criado mediante lei estadual/municipal. Vale lembrar ser imprescindível que a vontade de criar um Conselho surja a partir de discussões de movimentos organizados de pessoas com deficiência.

 

2.            Legislação

A criação de Conselhos é garantida pela Constituição Federal de 1988, mas é necessária a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa/Câmara dos Vereadores.

Há vários caminhos para proposição de Projetos de Lei, mas o caminho mais fácil é identificar lideranças do governo estadual/municipal comprometidas com a causa da pessoa com deficiência, que poderá encaminhar o projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo. Este deverá encaminhá-lo ao Legislativo para aprovação. Conforme a realidade local o Projeto de Lei que cria o Conselho poderá ser encaminhado, diretamente, ao Poder Legislativo. Vale contar com a colaboração de advogado (a) de sindicato, partido político ou associação de bairro, com experiência na elaboração de projetos de lei, para a preparação de um texto formal.

É importante lembrar que a mesma lei que cria um conselho estadual/municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência também deve instituir a Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

3.         Como fazer para criar um Conselho?

A pessoa ou pessoas interessadas deve identificar e mobilizar no estado/município as entidades (movimento organizado) de e para pessoa com deficiência (todos os tipos de deficiência) e organizações de diferentes segmentos da sociedade, por meio de um fórum estadual/municipal para a formação de uma Comissão Organizadora da I Conferência, onde será oficialmente, criado o Conselho.

 

4.         Qual a função da Comissão Organizadora?

A Comissão deve promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de pessoa com deficiência (entidades de e para pessoa com deficiência), não só para transparência do processo, mas fundamentalmente para viabilizar a realização da I Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a criação do Conselho. Por isso, deve envolver associações de e para pessoa com deficiência, entidade e/ou órgãos que trabalham com a pessoa com deficiência, sindicatos de empregados e empregadores, educadores, comunidade cientifica, militantes de partidos políticos, deputados, vereadores, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros e qualquer outro profissional que trabalhe na área de pessoas com deficiência. É fundamental que os representantes da sociedade civil sejam eleitos durante a Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Além de eleger os conselheiros não-governamentais, a Conferência também avaliará as políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência implementadas no Estado ou Município, assim como aprovará diretrizes para a elaboração, implementação e controle social de tais políticas.

Com a realização da Conferência, a composição e posse do Conselho, extingue-se a Comissão Organizadora.

 

5.       De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho?

Caberá ao governo do respectivo Conselho Estadual/Municipal dotá-lo de orçamento e estrutura necessários para o seu pleno funcionamento, devendo, no Projeto de Lei de Criação do Conselho Estadual/Municipal, conter artigo que assegure tal recurso.

Entretanto, na Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), há recurso destinado à implantação de conselhos estaduais/municipais, com apoio técnico e financeiro, objetivando o fortalecimento institucional e a capacitação dos Conselheiros.

 

6.         Quem são os integrantes do Conselho?

O Conselho deve ser constituído paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, observando-se, entre outros requisitos, a representatividade e a efetiva atuação em nível estadual/municipal, relativamente à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais, serão indicados pelo Governador/Prefeito, podendo ter  representação das seguintes secretarias de Estado/município: Justiça, Trabalho, Ação Social, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Infra-Estrutura, Transporte e Fazenda.

Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, deverão ser eleitos durante a I Conferência, conforme regras publicadas no Edital de convocação da Conferência.

As organizações/entidades de e para pessoas com deficiência devem representar as diferentes áreas das deficiências;

Conselhos/Entidades  Regionais e/ou representativos de classes;

Sindicatos dos empregadores e trabalhadores e comunidade científica;

Os ministérios públicos serão convidados a participar do processo desde a organização da Conferência e no transcorrer dos trabalhos do Conselho, como órgãos de defesa de direitos, fiscalização e promoção da cidadania.

 

7.         Como definir as atribuições dos Conselhos?

Assim que os integrantes dos Conselhos tomarem posse, a primeira medida a ser adotada é a convocação de uma reunião de trabalho para definir e elaborar o Regimento Interno, que deverá conter a natureza e as finalidades do Conselho, atribuições e competências, estrutura e regulamentar todas as atividades do Conselho.

 

8. Qual a duração do mandato dos Conselheiros?

A Lei da criação do Conselho deve definir a duração do mandato, que deve ser de, pelo menos, dois anos, devendo exercer no máximo dois mandatos consecutivos.

 

9. Qual a função dos Conselheiros?

Os Conselheiros participam e votam nas reuniões do Conselho, relatam matérias em estudo, promovem e apóiam o intercâmbio e a articulação entre instituições governamentais e privadas dentro das áreas de atuação do Conselho. Também encaminham as demandas da população com deficiência, atuam na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, além de desempenhar outras atividades atribuídas pela presidência do Conselho.

 

10. Quem pode ser presidente do Conselho?

O Presidente do Conselho deverá ser escolhido entre seus membros, por meio de eleição dentro do Conselho. A forma como se dará a eleição para a presidência do Conselho deve ser definida no Regimento Interno.

 

11. Qual a estrutura do Conselho?

A estrutura do Conselho deve ser definida no Regimento Interno. Sugere-se, observando-se a realidade local, que tenha: Plenário, Presidência, Comissões Temáticas e Permanentes e Secretaria Executiva.

As Comissões Temáticas e Permanentes devem ter como objetivo estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de sua competência.

A Secretaria Executiva não deve ser exercida por um conselheiro e sim por um funcionário indicado pelo governo.

As atribuições da Secretaria Executiva e demais órgãos do Conselho também devem ser definidas no Regimento Interno.

 

12. O Conselho exerce influência política?

Para seu funcionamento adequado, é preciso garantir a participação do Conselho junto ao governo estadual/municipal na definição de políticas relacionadas com os direitos da pessoa com deficiência e seus orçamentos.

 

Fonte: www.presidencia.gov.br/sedh/conade

 

Informe: Visando facilitar a leitura do texto acima por parte dos deficientes visuais, foram suprimidos do documento os modelos de Lei e de Regimento Interno para a criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Para obter o texto na íntegra visite o site:

www.presidencia.gov.br/sedh/conade ou mande um e-mail para

aguinaldo_datola@hotmail.com

 

Acessibilidade, siga essa idéia!

segunda-feira, abril 27th, 2009

ACESSIBILIDADE

Autores: Gabriela Lotta e Veronika Paulics, com consultoria de Marta Gil.

Dados do IBGE (Censo Demográfico de 2000) demonstram que cerca de 15% da população brasileira têm alguma deficiência ou incapacidade. Além destas, há pessoas idosas, pessoas com mobilidade temporariamente reduzida, como grávidas, há pessoas obesas, pessoas baixas, pessoas muito altas. Ou seja, em função da idade, estado de saúde, estatura e outros condicionantes, diversas pessoas têm necessidades especiais para receber informações, chegar até pontos de parada, entrar em veículos ou realizar seu deslocamento em espaços públicos.  
Acessibilidade significa permitir que todos desfrutem de todos os espaços e serviços que a sociedade oferece, independentemente da capacidade de cada um. Em alguns municípios há um departamento específico, em geral ligado à Secretaria de Assistência Social, para tratar das questões consideradas pertinentes às pessoas com deficiência. Ao abordar o tema desta forma é como se a prefeitura excluísse as pessoas com deficiência da dinâmica social, colocando-as numa espécie de caixinha rotulada. A vida das pessoas com deficiência é como a vida de todos os cidadãos. Ou seja, mais do que estruturar uma ou outra ação voltada para as pessoas com deficiência ou restrição temporária de mobilidade, para garantir a acessibilidade no município, a prefeitura deve ter esta preocupação em todas as suas ações, desde as especificações técnicas para mobiliário urbano ou habitações, até ações específicas em todas as áreas, como saúde, transporte, trabalho e educação, passando pelo atendimento ao público em geral.  
Desde 2004, há uma lei federal que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência. O decreto 5.296/2004 estabelece uma série de critérios básicos, em diversas áreas, que devem ser observados e implementados por todos os municípios e estados do Brasil. O decreto trata de cinco eixos prioritários, sendo que os três primeiros dizem respeito a ações de responsabilidade do poder público municipal: acessibilidade ao meio físico, acesso ao sistema de transportes coletivos terrestres, aquaviários e aéreos, acesso à comunicação e à informação, acesso às ajudas técnicas, e à existência de um programa nacional de acessibilidade com dotação orçamentária específica.
Ao considerar estes critérios para a formulação de políticas e atendimento da população, o município melhora a vida de todos os cidadãos. 

 

Conselho Municipal 

 

Um dos primeiros passos para a prefeitura implementar uma política de acessibilidade pode ser a constituição de um conselho municipal da pessoa com deficiência. Esta é uma das melhores formas de comunicação entre o poder público e as pessoas com deficiência, buscando desenhar as políticas públicas e eleger prioridades neste campo. 

 

A legislação referente à criação deste conselho deve contemplar suas finalidades e competências, estabelecer a composição, mandato e a dinâmica de funcionamento, definir origem de recursos para garantir o funcionamento e as ações previstas. 

 

Em cada município há diferentes organizações que reúnem as pessoas com deficiência. É importante que todas estas organizações sejam ouvidas desde os primeiros passos para o estabelecimento de uma legislação que leve à criação do conselho. 

 

Após a criação do conselho, um diagnóstico inicial é fundamental para dar início aos trabalhos. Neste diagnóstico, pode-se estabelecer uma metodologia que identifique as demandas da população em geral no que se refere à acessibilidade, buscando integrar as diferentes necessidades dos cidadãos no desenho das políticas públicas municipais. É importante, também, identificar iniciativas já implementadas em outras localidades. Muitos municípios já têm ações que contemplam a acessibilidade. Conhecer estas experiências, tanto do Brasil quanto de outros países, adequando-as à realidade e à dinâmica locais é um bom caminho para desenhar uma política pública que leve em conta o avanço que já se tem neste campo. 

 

O diagnóstico e o desenho das políticas prioritárias para garantir a acessibilidade, especialmente das pessoas com deficiência, são o início de um processo continuado de revisão da lógica de pensar a cidade, os serviços e os equipamentos públicos. 

Esse processo de diagnóstico e desenho das políticas públicas precisa ser feito juntamente com as pessoas com deficiência. Elas devem ser as protagonistas desse processo, com os demais atores sociais. O lema do movimento é “Nada sobre nós, sem nós”. 

 

Atendimento prioritário 

Os órgãos da administração pública devem dar atendimento prioritário nos serviços públicos a pessoas com qualquer tipo de deficiência. 

 

O atendimento prioritário compreende tanto tratamento diferenciado como imediato. Para garantir o atendimento diferenciado, as prefeituras devem, em todos os edifícios e serviços, disponibilizar assentos de uso preferencial bem sinalizado, mobiliário de atendimento adaptado à altura e condições físicas, serviços de atendimento especial para pessoas com deficiência auditiva e visual, disponibilizar área especial para embarque e desembarque das pessoas com algum tipo de deficiência. 

 

Além de investir na infra-estrutura, a prefeitura deve oferecer capacitação aos funcionários para que estes saibam como realizar o atendimento, respeitando as diferenças e garantindo acesso e serviços de qualidade. Ter funcionários capacitados para atender pessoas com deficiência auditiva, por exemplo, é fundamental para que estas possam se comunicar e ter acesso aos serviços necessários. 

 

É importante também que a prefeitura incentive as organizações privadas a disponibilizarem atendimento prioritário, principalmente em bancos, supermercados e lojas, garantindo que estas pessoas tenham acesso a todos os tipos de serviço. A prefeitura pode, além de realizar campanhas educativas, oferecer cursos de capacitação do funcionalismo.

 

Acessibilidade arquitetônica e urbanística 

Não basta, no entanto, garantir um atendimento diferenciado se as pessoas com deficiência não conseguem acessar os serviços ou se locomover até eles. Também é importante que a prefeitura garanta o deslocamento das pessoas com deficiência. Para tanto, o decreto regulamenta uma série de ações que podem promover a acessibilidade arquitetônica e urbanística. 

 

Neste sentido, diversas ações podem ser realizadas, sendo importante atentar para a sinalização, disponibilização de informações, condições especiais de entrada e saída dos meios de transporte, assentos de uso preferencial, etc. 

 

Outras ações que podem ser executadas são a construção de calçadas rebaixadas com rampa com inclinação de acordo com a Norma Técnica da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, instalação de cabines telefônicas adaptadas, portas amplas para passagem de cadeiras de rodas, instalação de rampas ou elevadores para acesso a edifícios, espaços especiais para as cadeiras de rodas, como nos cinemas ou auditórios, sinalização visual e tátil para pessoas com deficiência auditiva e visual. 

 

Como, segundo a lei de cotas, deve haver funcionários públicos com deficiência, é importante que as intervenções também possibilitem que eles realizem seu trabalho em espaços adaptados, com mesas com tamanhos especiais, inclusive nos refeitórios, computadores na altura correta, elevadores e rampas de acesso, armários em altura acessível, banheiros adaptados, portas largas, etc. Todas essas especificações técnicas também podem ser encontradas nas normas da ABNT. 

 

É importante que, além de intervir em espaços públicos, a prefeitura garanta que os espaços privados – como lojas, supermercados, farmácias, padarias, etc. – também adaptem seus espaços. Os locais de lazer, como teatros, cinemas, auditórios, ginásios e salas de conferência devem também reservar espaço para as cadeiras de rodas, de boa visibilidade e devidamente sinalizado. Cabe à prefeitura o incentivo e o controle às adaptações. 

 

As prefeituras também devem se preocupar com a disponibilização de habitações adaptadas ou acessíveis em programas voltados à habitação de interesse social. Devem ser reservadas habitações nos pisos térreos, com rampas de acesso, portas ampliadas e banheiro adaptado. 

 

Acesso à informação e à comunicação 

O decreto prevê que, para garantir inclusão digital às pessoas com deficiência, os telecentros comunitários do poder público devem possuir instalações acessíveis como mesas com altura adequada para cadeiras de rodas e equipamentos com sistema de som e fones de ouvido instalado para pessoas com deficiência visual. É importante que a prefeitura capacite os funcionários dos telecentros para que saibam lidar com essas pessoas, atendendo-as segundo suas necessidades, com respeito e dignidade. 

 

Computadores, periféricos (como mouses e teclados) e softwares adaptados devem estar disponíveis e a equipe de orientação do serviço deve aprender a usá-los. Há muitos softwares adaptados que são gratuitos. 
Também devem ser foco de intervenção os telefones públicos (orelhões), que devem ser acessíveis, com altura compatível com a cadeira de rodas. A prefeitura deve garantir também, por exemplo, a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por surdos em tempo integral. 

 

Resultados esperados 

Ao contemplar a acessibilidade no desenho das diversas políticas públicas do município, mais do que estruturando uma ou outra ação voltada para as pessoas com deficiência ou restrição temporária de mobilidade, a prefeitura reconhece as diferenças existentes, abre algumas possibilidades para redução das desigualdades e superação da exclusão a que é submetida uma parcela significativa da população. 

 

Mais do que o cumprimento de um decreto federal, o município amplia a efetivação dos direitos e a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência, que passam a exercer seus talentos e habilidades. 

 

À medida que têm acesso à educação e, posteriormente, ingressem no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência estarão efetivamente incluídas na sociedade, participando como cidadãs, como consumidoras, como pessoas produtivas, como chefes de família – enfim, viverão uma vida plena, tendo respeitadas as limitações eventualmente colocadas por sua condição. 

 

Em um município acessível, todos saem ganhando, podendo conviver com o diferente, em condições de dignidade e respeito. Afinal, somos todos diferentes

 

A pessoa com deficiência e o mercado de trabalho

quarta-feira, abril 22nd, 2009

CONTRATAR UM pcd (PROFISSIONAL com DEFICIÊNCIA?)

ALGUMAS RAZÕES…….

MAURO RIBEIRO
CONSULTOR DO INSTITUTO MVC – M. VIANNA
COSTACURTA ESTRATÉGIA E HUMANISMO

 Aldeia Global

Segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% da população mundial (perto de 600 milhões de pessoas) possuem alguns tipo de deficiência. Estima-se que a distribuição deste percentual de pcds (pessoas com deficiência) em nível médio mundial, seja de 5% com deficiência mental, 2% com deficiência física, 1,5% com deficiência auditiva, 1% com deficiência múltipla e 0,5% com deficiência visual. Nos paises subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento, este número pode chegar a 20% da população, onde somente 1 a 2% destas pessoas tem algum tipo de serviço de assistência, readaptação, acompanhamento clínico / psicológico, inclusão no trabalho, etc.

A razão do maior percentual de pcds nos países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento justifica-se pela violência urbana, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, guerras, etc.

Como em quase tudo, a desinformação é uma das causas da exclusão social destas pessoas no nosso dia-a-dia. A começar pela palavra DEFICIÊNCIA, que no dicionário Michaelis quer dizer: falta; lacuna; imperfeição; insuficiência, o que conseqüentemente leva a definir que o DEFICIENTE é aquele que tem deficiência; é falho; é imperfeito, segundo o mesmo dicionário. Sem dúvida nenhuma, rotular a pessoa com deficiência como algo imperfeito, falho, e sabe-se lá o que mais, só poderia aumentar a distância entre os ditos “normais”, e o deficiente.

No passado, famílias procuravam esconder os filhos deficientes dos amigos e da sociedade. Pais e parentes diretos se revoltavam com o mundo ao saber que um filho (a), irmão (a) tinha nascido ou adquirido alguma deficiência. Nesta mesma linha de pensamento, algumas instituições de apoio e atenção aos deficientes também adotaram este comportamento e também esconderam seus “alunos” tornando-se um depósito de gente sem futuro e sem razão de viver.

Panorama Brasileiro

Está surgindo no Brasil um movimento que está tratando estas pessoas como dEficientes, ou seja, um movimento que procura explorar o que estas pessoas têm de bom e de positivo, em linguagem de RH, conhecer e explorar o perfil de competências destes profissionais. De repente passamos a conhecer fantásticos artistas plásticos, cantores, atletas, e profissionais altamente capacitados e preparados. Mas a realidade brasileira está longe disto, pois em um país onde somente 1% da população ativa ganha um salário maior que R$ 2.000,00 temos que esperar que os filhos dos pobres (99% da população), mesmo as pessoas sem deficiência não terão acesso a uma educação que lhes permitira lutar por uma posição de destaque no mercado de trabalho, imaginem um filho de família pobre e ainda mais com deficiência. Existe sim um grande obstáculo para a inclusão das pcds no mercado de trabalho, pois devido a sua condição social não tiveram oportunidade de estudar e preparar-se profissionalmente.

O Brasil está acordando para este fato, afinal trata-se de uma população de no mínimo 16 milhões de pessoas com necessidades e direitos iguais a qualquer outro cidadão. Estima-se que 70% que destes 16 milhões, possuem deficiência considerada leve, ou seja com total capacidade para o trabalho. Sem entrar em detalhes dos vários “direitos” (saúde, transporte, acessibilidade, etc) o direito ao trabalho tem sido muito discutido, legislado e documentado com muita ênfase nos seus vários segmentos:

As universidades têm discutido o Projeto de Inclusão na rede de ensino segundo o LDB – Lei de Diretrizes e Bases,

As ONGs têm discutido e obtido algum sucesso na implementação de programas de inclusão no trabalho nas poucas empresas que decidiram contratar as pcds, seja pela sensibilidade dos diretores, seja para cumprir sua responsabilidade social, mais do que simplesmente obedecer a uma norma ou lei.

O Ministério Público tem se desdobrado para regulamentar e fazer valer as leis existentes para este tema,

Razões

Desta forma podemos entender que as empresas brasileiras têm, no mínimo quatro razões para implementar projetos relativos à contratação de profissionais com deficiência.

A Razão LEGAL, a mais discutida e criticada (e pouco atendida), baseada em um sistema de cotas criadas por leis, tais como a 8213/91, artigo 93; Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) de número 4.677/98 (também baseada no artigo 93);

lei 7853/89 e Decreto Lei 3298/99 determinam que as empresas reservem uma quantidade de vagas para os profissionais com deficiência com a seguinte classificação:

Classe I até 200 funcionários 2% das vagas para pcds

Classe II 201 a 500 funcionários 3% das vagas

Classe III 501 a 1000 funcionários 4% das vagas

Classe IV mais de 1001 funcionários 5% das vagas

Determina ainda a lei 8112, que a União reserve, em seus concursos, até 20% das vagas a pessoas com deficiência.

É claro que poucas empresas e organismos oficiais estão cumprindo esta legislação, ora por desconhecimento, ora pela desculpa de falta de gente capacitada para desempenhar funções muito específicas, ora porque as empresas entendem que a lei não “pegou” e por esta razão continuam sem nenhuma ação neste sentido. Um dos temores das empresas está no fato de que terão que cumprir a lei de um dia para o outro, e de repente ter que admitir este “x%” de profissionais deficientes, quando na verdade o Ministério Público está aceitando que este “x” seja alcançado conforme a movimentação de pessoal (demissão /contratação) normal e natural das empresas (turnover).

Alguns insucessos nestas contratações trouxeram uma certeza, a de nunca cometer o erro de contratar somente para cumprir a lei sem uma atividade (tarefa) definida, pois estas pessoas são profissionais e assim gostariam de ser tratados dentro da empresa e nunca como ato de caridade.

Por outro lado, existe uma linha de pensamento sendo defendida, onde haveria a contratação de pcds, mas os profissionais não iriam trabalhar nas dependências da empresa e sim continuariam nas instituições fazendo trabalhos repetitivos tal e qual no passado nas famosas e deprimentes oficinas. Em outras palavras a proposta é a de manter os deficientes tal como no passado, enfurnados num salão, tendo como colegas outros deficientes, sem assunto e sem futuro.

Para as pcds, um dos maiores benefícios conseguidos com a contratação, além do dinheiro, é a participação do dia-a-dia de uma sociedade produtiva, informada, culta, moderna. É esta proximidade com o mundo que se pode chamar de inclusão social. Lembro do comentário do pai de um aluno da APAE que se tornou colaborador de uma grande multinacional: “ele tem assunto quando chega em casa”.

Com certeza a segunda razão é a mais fácil de ser implementada, a razão FUNCIONAL, pois nada ou quase nada deverá ser mudado nas políticas internas da empresa. Contratar um profissional que tenha um perfil e que possa desempenhar uma atividade definida em um “job description”. O processo de recrutamento e seleção é exatamente o mesmo e ponto final.

O máximo que pode acontecer é a empresa ter que se adaptar fisicamente as necessidades de locomoção do profissional, tais como rampas de acesso, banheiros, estacionamento, etc. No demais nada muda.

Com absoluta certeza existem milhares de postos de trabalho que profissionais com deficiência poderiam estar fazendo e que não lhes é dada nem a chance de concorrer. Dependendo do nível de exigência que o cargo pede, podemos dizer que muitas profissões poderiam ser desenvolvidas mesmo por profissionais com baixa escolaridade, ex: caixas de supermercado, caixas de bancos, telefonistas, recepcionistas, setor de embalagem, telemarketing, ou seja, profissões que com pouco treinamento poderíamos formar PROFISSIONAIS que com o tempo de atividade com certeza viriam a ser os futuros encarregados, gerentes, diretores e quem sabe o presidente da empresa.

A terceira razão é a razão da “moda”: a RESPONSABILIDADE SOCIAL. Existe uma forte onda de valorização pelo mercado das empresas que tem a preocupação com a sociedade. Muito se tem feito para a defesa do meio ambiente, para a defesa da criança, para a proteção do “mico leão dourado”, etc. e porque? Porque as empresas perceberam que ter responsabilidade social melhora consideravelmente a imagem e por conseqüência pode ser uma fantástica ferramenta de marketing. Seja lá qual for a razão o importante é que os consumidores vêem com muito bons olhos os produtos e as empresas que estão atuando com este objetivo. E por que não incluir neste rol, a inclusão na sociedade e respeito às pessoas com deficiência.

A quarta razão é um tipo de efeito colateral que somente quem já contratou um pcd sabe que existe. Trata-se da razão EMOCIONAL, ou seja uma explosão de sentimentos positivos que invadem a empresa exclusivamente devido ao fato de existir um colega pcd

São muitos os relatos de empresas onde houve uma significativa melhora do clima interno, da alegria, da satisfação em trabalhar na organização, aumento da solidariedade entre os colegas, maior valorização do ser humano, etc.

Afinal quem que não tem um parente direto com deficiência?

E o que foi feito para que esta pessoa tivesse a chance de poder sentir-se útil, trabalhando como qualquer outro ser humano?

Quando vemos jovens com deficiência mental trabalhando ativamente no McDonalds, que sentimento nos passa pela mente?

Este mesmo sentimento poderá passar pela mente dos clientes de sua empresa ao saber que ela contrata e dá a possibilidade destas pessoas poderem sonhar.

Logicamente algumas dificuldades vão aparecer, tais como um pequeno investimento para garantir a acessibilidade, adaptação de equipamentos e orientação profissional no período inicial.

Hoje, conhecendo o sucesso dos programas de inclusão em várias empresas, podemos afirmar que, além do cumprimento dos indicadores de performance das atividades para a qual foram contratados, a melhoria do clima organizacional e o ganho positivo na imagem da empresa perante a comunidade, clientes e fornecedores são razões mais que suficientes para implementar um projeto de contratação destes profissionais. Relativamente ao Profissional com Deficiência um fator relevante a ser considerado, é a satisfação pessoal do ser humano que passa a ser tratado como um CIDADÃO.

PS. Solicite ao INSTITUTO MVC proposta sobre o tema – lacostacurta@terra.com.br
11 3171-1645 / 285-2438

REFERÊNCIAS

– Ricardo Tadeu Marques da Fonseca – O Trabalho Protegido da pessoa com Deficiência
– José Pastores – Oportunidades de Trabalho para pessoas com Deficiência – Editora LTR.

 

Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência alerta escolas para educação inclusiva

quarta-feira, abril 22nd, 2009
CONADE alerta escolas para cumprimento da educação inclusiva
 
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE),
reunido em Brasília desde o dia 7 de novembro, manifestou-se em plenária
sobre a sentença judicial dada na ação de indenização de criança com
síndrome de Down contra escola privada em São Paulo aprovando nota a ser
divulgada em todo o país.
 
Ao decidir sobre o caso particular, o Juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª
Vara Cível de São Paulo não interpretou corretamente a legislação vigente,
afirmando que as escolas da iniciativa privada estão desobrigadas a
receber alunos com deficiência.
 
A sentença proferida somente produz efeitos no caso concreto específico,
não respaldando qualquer entendimento que possa daí advir no sentido de
que a escola particular esteja eventualmente desobrigada de garantir a
matricula de aluno com deficiência.
 
O CONADE lembra às escolas públicas ou privadas que insistem em declarar
que não estão preparadas para a educação de pessoas com deficiência que
devem se capacitar cumprindo a obrigação legal de não-discriminação de
públicos, sob pena de incorrer em crime previsto pela Lei n° 7.853/89 ao
negar matrícula em razão da deficiência. A educação de qualidade é direito
de todos e, portanto, também das pessoas com deficiência.
 
Secretaria Executiva do CONADE
 
conade@sedh.gov.br
 
(61) 3429 9219
 
 
 
Veja a íntegra da nota:
 
 
 
Nota de Esclarecimento
 
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), que
se reúne em Brasília nos dias 7 e 8 de novembro, manifesta-se na plenária
sobre a sentença judicial dada na ação de indenização de criança com
Síndrome de Down contra escola particular em São Paulo.
 
Ao decidir sobre o caso particular, o Juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª
Vara Cível de São Paulo, pronunciou-se além do pedido formulado, afirmando
que as escolas particulares estão desobrigadas a receber alunos com
deficiência, fazendo interpretação equivocada da legislação vigente.
 
A sentença proferida somente produz efeitos no caso concreto específico,
não respaldando qualquer entendimento que possa daí advir no sentido de
que a escola particular esteja eventualmente desobrigada de garantir a
matrícula de aluno com deficiência.
 
Na referida ação, a autora limitou-se a pedir indenização por danos morais
não tendo reivindicado que fosse assegurado também o seu direito à
matrícula. A autora reconhece que a alegação da escola foi de que ainda
não possuía condições pedagógicas adequadas para a educação da criança com
deficiência, não recomendando que a irmã estudasse na escola onde o irmão
já estava.
 
A escola em sua defesa não nega a obrigação legal de efetivação de
matrícula de aluno com deficiência em estabelecimento regular de ensino.
Afirma somente que em razão de seu pouco tempo de existência não foi
possível ainda implementar sistema pedagógico capaz de atender crianças
com deficiência.
 
Da forma como o pedido foi formulado, limitado à indenização por danos
morais, revelava-se, a princípio, desnecessário o pronunciamento sobre a
legislação vigente não obrigar a matrícula de crianças com deficiência em
estabelecimentos privados, como se manifestou nos autos a Promotora de
Justiça e decidiu o Juiz de primeira instância.
 
Dessa sentença cabe recurso, já interposto pela autora da ação, e que será
julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
Em ocasiões anteriores, o CONADE já se manifestou sobre a educação
inclusiva (Resolução 8/2003), acerca do direito constitucionalmente
assegurado das pessoas com deficiência à educação nos estabelecimentos
regulares de ensino, sejam públicos ou privados.
 
O Supremo Tribunal Federal também se pronunciou a esse respeito na Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada em 2005, afirmando que "os
serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por
particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser
prestados pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou
autorização. Tratando-se de serviço público, incumbe às entidades
educacionais particulares, na sua prestação, rigorosamente acatar as
normas gerais de educação nacional e as dispostas pelo Estado membro, no
exercício de competência legislativa suplementar (§2º do Art. 24 da
Constituição da República)."
 
O CONADE lembra às escolas que insistem em declarar que não estão
preparadas para a educação de pessoas com deficiência que devem se
capacitar cumprindo a obrigação legal de promoção da efetiva inclusão
educacional, também porque é pré-requisito para a concessão da licença de
funcionamento pelo Ministério da Educação. Deve ter atenção também para
não incorrer em crime previsto no Art. 8º, I, da Lei nº 7.853/89 ao
recusar matrícula em razão da deficiência, sejam estabelecimentos de
ensino públicos ou privados.
 
Alexandre Baroni, Presidente do CONADE

 

Decreto aumenta valor do bolsa família

quarta-feira, abril 22nd, 2009

Diário de Taubaté

17/04/2009

 

Decreto aumenta limite de renda de beneficiários do Bolsa Família

 

Está publicada na edição do dia 17, do Diário Oficial da União a elevação da renda das pessoas atendidas pelo Bolsa Família. O Decreto n.º 6.824 amplia de R$ 120 para R$ 137 o limite da renda familiar mensal per capita dos beneficiários do programa, em situação de pobreza, e para R$ 69, os que se encontram em extrema pobreza.

Com isso, em 2009, o governo gastará com o programa R$ 549 milhões a             mais. O total que seria pago pelo Bolsa Família neste ano, calculado em R$ 11,8 bilhões, passou, com o aumento, para R$ 12,3 bilhões. A estimativa do ministério é de que mais 1,3 milhão de famílias tenham direito a receber o benefício.

A decisão política de ampliar o programa foi tomada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião com o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, e com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo, além de técnicos da área econômica.

 

Fonte: Diário de Taubaté

Site: www.diariotaubate.com.br

Combate à discriminação racial

segunda-feira, abril 20th, 2009

21 de Março

Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial

Em 21 de Março de 1960, a polícia do regime racista sul-africano abriu fogo sobre uma manifestação pacífica que protestava contra as leis de discriminação racial. Dezenas de manifestantes foram mortos e muitos mais ficaram feridos. Atualmente, comemoramos o aniversário deste massacre, não só para relembrar as pessoas que morreram, mas também para chamar a atenção para o enorme sofrimento causado pela discriminação racial em todo o mundo.

Este ano, o tema da comemoração, “Combater a discriminação quotidiana”, desafia-nos a tomar medidas significativas para lutar contra estas práticas discriminatórias, habituais nas nossas sociedades. Todos temos consciência de que muitas das maiores atrocidades do homem tiveram uma motivação racial, mas esquecemos, com freqüência, o sofrimento coletivo provocado pelo racismo quotidiano. Na verdade, os crimes mais horrendos cometidos pela humanidade tiveram, muitas vezes, uma motivação banal.

Desde os insultos nas escolas até às decisões de contratação ou demissão no local de trabalho, desde a cobertura seletiva dos crimes pelos meios de comunicação social ou a polícia, até as desigualdades na prestação de serviços públicos, o tratamento injusto de grupos étnicos ou raciais não só é comum nas nossas sociedades como é, freqüentemente, aceito passivamente. É inegável que este tipo de racismo quotidiano subsiste. Mas é escandaloso que ninguém o conteste.

Não devemos tolerar que esta discriminação insidiosa se instale na vida quotidiana. Nem podemos nos resignar a considerá-la um atributo lamentável da natureza humana. Nenhum de nós nasceu para odiar. A intolerância aprende-se e, portanto, é possível desaprendê-la. As garantias jurídicas são uma parte fundamental desta luta, mas a educação deve estar em primeiro plano. A educação pode favorecer a tomada de consciência e cultivar a tolerância. Deve começar em casa – onde, afinal de contas, têm origem muitas das atitudes racistas — continuar na escola e ser integrada no nosso discurso público. Nesta luta contra a intolerância, os cidadãos devem ser simultaneamente professores e alunos.

mais de 2 milhões de pessoas morrem no mundo por causa da poluição do ar

segunda-feira, abril 20th, 2009

Mais de 2 milhões de pessoas morrem todo ano no mundo devido a causas geradas pela poluição do ar!

 

Este é o alerta dado pela OMS – Organização Mundial da Saúde no “dia meteorológico mundial” comemorado em 23 de março.

 

A miséria causada no campo pela presença de grandes latifúndios e o desemprego gerado pela ganância empresarial provocaram o crescimento desordenado e desenfreado das cidades.

 

Estas grandes cidades, como São Paulo, Nova Iorque, Tókio, Londres, Moscou, etc já abrigam metade da população mundial!

 

Esta concentração de consumo, lixo, esgoto, transporte, produção e deterioração da natureza, gera enorme emissão de gases poluentes que afetam a saúde e podem causar asma, inflamações nos olhos, câncer de pulmão e doenças cardíacas.

 

Isto significa um número de mortos anuais superior ao de muitas guerras juntas, sem contar os mutilados, inválidos e excluídos que tiveram sua qualidade de vida destroçada.

 

A OMS enfatiza ainda que a má qualidade do ar afeta não só a saúde mas também a economia, a segurança alimentar, os recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável, significando mais e maiores desgraças ainda no futuro!

 

Vamos lutar por um desenvolvimento que realmente dê prioridade à felicidade e qualidade de vida das pessoas!

Conheça aqui: Direitos do consumidor

segunda-feira, abril 20th, 2009

Conheça aqui os seus direitos!!!

 

Direitos do Consumidor

 

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo.

 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.

 

São direitos básicos do consumidor:

 

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurada a liberdade de escolha e igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente elevadas;

VI – a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

 

A Quem Recorrer

 

Ao adquirirmos um bem ou serviço estabelecemos uma relação com o fornecedor do mesmo, seja ele uma entidade privada ou pública. Esta relação implica o cumprimento de determinados direitos e deveres por ambas as partes. Nas situações em que nos sentimos lesados, insatisfeitos, em que o fornecedor não cumpriu suas obrigações temos o direito de reclamar e solicitar a resolução do problema. Uma reclamação deve ser apresentada formalmente e por escrito. Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a entidade ou empresa a quem se dirige, a dar segmento e resposta à reclamação.

 

No Brasil, são os seguintes os órgãos de defesa do Consumidor: Procon, Idec, Juizado Especial Civil (Pequenas Causas), Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Ministério Público.

Negócio ilegal com lixo despejado na África

segunda-feira, abril 20th, 2009

Negócio ilegal com lixo despejado na África

 

Segundo o jornal The Independent, o canal de TV Sky e o Greenpeace, milhares de toneladas de lixo eletrônico da Inglaterra estão sendo despejados em países africanos.

Para confirmar as denúncias, um chip localizável por GPS foi colocado num velho televisor e jogado no lixo em Londres. Algumas semanas mais tarde, foi localizado numa lixeira em Lagos, capital da Nigéria.

Seguindo este chip, foi descoberto que as empresas contratadas para reciclar ou destruir esse lixo eletrônico (“e-waste”) exportam ilegalmente 150 toneladas por dia para uma filial sua em Lagos, os quais, depois de selecionar o que ainda pode ser vendido na África, largam o resto em lixeiras públicas.

É um negócio de centenas de milhões de dólares. O mais grave é que esse lixo contém materiais altamente tóxicos – mercúrio, chumbo, cádmio e dioxinas diversas. A Inglaterra produz cerca de 15% do lixo eletrônico da União Européia.

 

dATAS COMEMORATIVAS – mES DE mARÇO

segunda-feira, abril 20th, 2009

DATAS COMEMORATIVAS – MARÇO 2009

 

 

08. DIA INTERNACIONAL DA MULHER

12. DIA DO BIBLIOTECÁRIO

14. DIA DO VENDEDOR DE LIVROS

14. DIA NACIONAL DA POESIA

14. DIA NACIONAL DOS ANIMAIS

15. DIA DA ESCOLA

15. DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

20. DIA DO CONTADOR DE HISTÓRIAS

21. DIA UNIVERSAL DO TEATRO

21. DIA INTERNACIONAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

22. DIA MUNDIAL DA ÁGUA

31. DIA DA SAÚDE E NUTRIÇÃO